EDUCAÇÃO PERMANENTE PARA O CONTROLE SOCIAL NO SUS: A EXPERIÊNCIA DE SOBRAL-CE

Autores

  • Franscisca Lopes de Souza
  • Herminia Maria Sousa da Ponte
  • José Reginaldo Feijão Parente
  • José Otaviano Lopes Filho

Resumo

A Lei n.o 8.142/90, resultado da luta pela democratização dos serviços de saúde, representa uma vitória significativa da sociedade brasileira. A partir deste marco legal, foram criados os Conselhos e as Conferências de Saúde enquanto espaços vitais para o exercício do controle social do Sistema Único de Saúde (SUS). Os Conselhos de Saúde foram constituídos para formular, fiscalizar e deliberar sobre as políticas de saúde. Para atingir esse fim, de modo articulado e efetivo, conhecer o SUS passou a ser imprescindível. Destarte, esse artigo apresenta a experiência do município de Sobral-CE em Educação Permanente para controle social, com metodologias pautadas na educação popular, na formação de Conselheiros Municipais, Locais e de Comunidades, bem como a proposta de vivência em sistemas e redes sociais de saúde.

Referências

BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde.

Diretrizes nacionais para o processo de educação permanente no controle social do SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

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Publicado

09.06.2009

Como Citar

Souza, F. L. de, Ponte, H. M. S. da, Parente, J. R. F., & Lopes Filho, J. O. (2009). EDUCAÇÃO PERMANENTE PARA O CONTROLE SOCIAL NO SUS: A EXPERIÊNCIA DE SOBRAL-CE. SANARE - Revista De Políticas Públicas, 8(1). Recuperado de https://sanare.emnuvens.com.br/sanare/article/view/39