EDUCAÇÃO PERMANENTE PARA O CONTROLE SOCIAL NO SUS: A EXPERIÊNCIA DE SOBRAL-CE
Abstract
A Lei n.o 8.142/90, resultado da luta pela democratização dos serviços de saúde, representa uma vitória significativa da sociedade brasileira. A partir deste marco legal, foram criados os Conselhos e as Conferências de Saúde enquanto espaços vitais para o exercício do controle social do Sistema Único de Saúde (SUS). Os Conselhos de Saúde foram constituídos para formular, fiscalizar e deliberar sobre as políticas de saúde. Para atingir esse fim, de modo articulado e efetivo, conhecer o SUS passou a ser imprescindível. Destarte, esse artigo apresenta a experiência do município de Sobral-CE em Educação Permanente para controle social, com metodologias pautadas na educação popular, na formação de Conselheiros Municipais, Locais e de Comunidades, bem como a proposta de vivência em sistemas e redes sociais de saúde.
References
BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde.
Diretrizes nacionais para o processo de educação permanente no controle social do SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Política nacional de educação permanente para o controle social no Sistema Único de Saúde – SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2007.
CECCIM, R. B. Educação permanente em saúde: desafio ambicioso e necessário. Interface – Comunicação, Saúde, Educação, v. 9, n.16, p. 161-168, 2005.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOBRAL-CMSS. Regimento Interno. Sobral-CE, 2001.
PARENTE, J. R. F; CHAGAS, M. I. O; DIAS, M. S. A. (Org.). Cursos de Formação de Conselheiros de Saúde. Produção: nucleo.com - Núcleo de Comunicação e Arte da Escola de Formação em Saúde da Família Visconde de Sabóia- IDETSF, 2009.
PONTE, H. M. S. et al. (Org.). Guia do Mobilizador Local: Formação de Conselheiros de Saúde. Produção: núcleo. com- Núcleo de Comunicação e Arte da Escola de Formação em Saúde da Família Visconde de Sabóia-IDETSF. Sobral- CE: mimeo, 2009.